O Direito, como cedi, desde hmuito tempo vem se consolidando como um curso estratico e de inclus social e profissional na sociedade em profunda transformao. Ainda cabe destacar que o Curso de Direito responde quantitativa e qualitativamente pela existcia e consolidao de muitas instituies privadas de ensino superior.
Tais constataes remetem a desafios e problemas inarredeis, tais como o da qualidade do ensino jurico. Basta relembrar que, em mar de 2013, o MEC suspendeu a criao de novos cursos de Direito em todo o pa e instituiu uma Cara especica de natureza Consultiva Temica (CTT) com escopo de regular a Polica Regulatia do Ensino Jurico.
Uma boa avaliao do Curso de Direito estatrelada a temas que passam desde a forma de ingresso dos acadicos na instituio ata titulao dos professores e o regime de trabalho dos docentes em atividade. No que tange dimenss que informam a totalidade da formao acadica no Curso de Direito, figuram o Ensino, a Pesquisa e a Extens.
Na seara especica da Pesquisa cabe uma distino fundamental, uma vez que n se pode submeter o objeto do Direito (norma jurica para os positivistas, critio material de justi para os jusnaturalistas) anise microscica. A conduta humana e social n pode ser medida, quantificada ou reduzida a um dado (como queria Durkheim).
Assim, a ideia de cientificidade do Direito foge ao enquadramento reducionista das ditas cicias exatas ou da natureza (Bacon). Entretanto, de forma sui generis, de se afirmar com todas as fors das palavras: existe Pesquisa no Direito, visto que a elaborao de todo e qualquer trabalho intelectual exige disciplina e rigor metodolico durante todas as etapas de sua execuo, desde a escolha do tema a ser problematizado ata apresentao dos resultados encontrados .
A Faculdade de Direito de Alta Floresta, na incansel tarefa de contribuir com a reflex jurica, nos marcos estreitos da pesquisa cientica, apresenta ao plico e Comunidade Acadica o presente nero, com destacada participao exena.

Publicado: 2016-10-10

Direito Agrário