RESPONSABILIDADE CIVIL NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES FAMILIARES: A INVERSÃO DO ABANDONO AFETIVO E A OBRIGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO

  • Gabriel Palmeira Silva FADAF
  • Valdenice Costa de Oliveira
  • Wilton Machado

Resumo

Este artigo visa examinar o conceito de abandono afetivo inverso, elucidando sua natureza e os critérios que permitem sua identificação, podendo resultar em obrigação de indenização. Para isso, serão exploradas noções básicas sobre o envelhecimento e os direitos das pessoas idosas, assim como as responsabilidades dos filhos adultos quando seus pais alcançam a idade de 60 anos. Ademais, serão brevemente analisados os princípios que norteiam as relações familiares. Utilizando como referência o conceito de abandono afetivo parental, será estabelecido um paralelo com o abandono dos pais na velhice, evidenciando que, sob certas circunstâncias caracterizadoras de responsabilidade civil, surge a obrigação de reparação.

Publicado
2024-06-26
Como Citar
SILVA, Gabriel Palmeira; OLIVEIRA, Valdenice Costa de; MACHADO, Wilton. RESPONSABILIDADE CIVIL NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES FAMILIARES: A INVERSÃO DO ABANDONO AFETIVO E A OBRIGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Judicare, [S.l.], v. 21, n. 2, p. 208-221, jun. 2024. ISSN 2237-8588. Disponível em: <http://revista.fadaf.com.br/revistacientifica/index.php/judicare/article/view/289>. Acesso em: 07 set. 2024.
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