A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DO DEVER DE ALIMENTOS NO BRASIL: Da Tradição Indígena às Normas Contemporâneas

  • Laís Mariana Barbosa Silveira FADAF
  • Renato Fabris
  • Nilce Delha Oliveira da Silva

Resumo

Este trabalho analisa a evolução legislativa do dever de alimentos no Brasil, desde as práticas indígenas até as regulamentações atuais. Inicialmente, as nações indígenas possuíam regras morais para sustentar os mais novos. Com a colonização, as Ordenações Filipinas introduziram a obrigação paterna de sustento, posteriormente consolidada pelo Código Civil de 1916. A Lei 5.478/1968 ampliou a proteção jurídica dos alimentandos, sendo seguida pela Constituição de 1988, que estabeleceu a responsabilidade da família, sociedade e Estado na proteção dos direitos fundamentais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha um papel crucial, interpretando e aplicando as normas para garantir a dignidade dos alimentados. O Código Civil de 2002 e suas disposições sobre revisão e execução das prestações alimentícias refletem a necessidade de adaptação às mudanças sociais e econômicas. O estudo destaca a importância do dever de alimentos como instrumento de justiça social e proteção da dignidade humana, enfatizando que a obrigação alimentar deve ir além da mera subsistência, abrangendo necessidades como educação, saúde e lazer.

Publicado
2024-06-26
Como Citar
SILVEIRA, Laís Mariana Barbosa; FABRIS, Renato; SILVA, Nilce Delha Oliveira da. A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DO DEVER DE ALIMENTOS NO BRASIL: Da Tradição Indígena às Normas Contemporâneas. Judicare, [S.l.], v. 21, n. 2, p. 317-332, jun. 2024. ISSN 2237-8588. Disponível em: <http://revista.fadaf.com.br/revistacientifica/index.php/judicare/article/view/296>. Acesso em: 07 set. 2024.
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